JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
28/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 08/02/2011, p. 28/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPLETUDE DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ARTIGO 544, § 1º, DO CPC. 1. A ausência ou incompletude de peças obrigatórias à formação do agravo de instrumento impõe o não conhecimento do recurso, nos termos do art. 544, § 1.º, do CPC. 2. Constitui ônus do agravante zelar pela correta formação do agravo, sendo de sua inteira responsabilidade verificar se o instrumento foi formado com todas as peças obrigatórias elencadas no artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.272.764/PA, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 28/2/2011.)
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