- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2010
- Data de publicação
- 01/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/12/2010, p. 01/02/2011
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ANTECEDENTES CRIMINAIS. RÉU PRIMÁRIO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de paciente primário e de sanção que não alcança quatro anos de reclusão, mesmo persistindo algumas circunstâncias judiciais desfavoráveis, revela-se razoável estabelecer o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. 2. Ordem concedida para, confirmando a liminar, fixar o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena imposta ao paciente, ressalvada a hipótese de aplicação do art. 111 da Lei de Execução Penal. (HC n. 117.540/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 1/2/2011.)
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