JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
01/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 16/12/2010, p. 01/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CARÊNCIA. PREENCHIMENTO. ART. 52 DA LEI N.º 8.213/91. 1. Na hipótese de aposentadoria por tempo de serviço, com previsão no art. 52 da Lei n.º 8.213/91, o exame da carência há de levar em consideração o momento do preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício, e não o do requerimento administrativo. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.081.020/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 1/2/2011.)
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