Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. QUALIDADE DE SEGURADO. PERDA APÓS A IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. 1. A perda da qualidade de segurado, após o implemento das condições necessárias, não impede a concessão da aposentadoria especial. 2. Não prospera o regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 817…