JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/11/2010
Data de publicação
13/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 18/11/2010, p. 13/12/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. COMPROVAÇÃO DO REQUISITO ETÁRIO E DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL PELO PERÍODO DE CARÊNCIA. BENEFÍCIO DEVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DO INSS DESPROVIDO. 1. Não se deve exigir do segurado rural que continue a trabalhar na lavoura até às vésperas do dia do requerimento do benefício de aposentadoria por idade, quando ele já houver completado a idade necessária e comprovado o tempo de atividade rural em número de meses idêntico à carência do benefício (REsp. 1.115.892/SP, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe 14.9.2009). 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.113.726/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 13/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 15/05/2012

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. COMPROVAÇÃO DO REQUISITO ETÁRIO E DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL PELO PERÍODO DE CARÊNCIA. BENEFÍCIO DEVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DO INSS DESPROVIDO. 1. Não se deve exigir do segurado rural que continue a trabalhar na lavoura até às vésperas do dia do requerimento do benefício de aposentadoria por idade, quando ele já houver completado a idade necessária e comprovado o tempo de atividade …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 17/05/2011

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. ATIVIDADE RURAL. PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 7/STJ). 1. Conforme precedentes desta Corte, para a concessão da aposentadoria por idade de natureza rural, é necessária a comprovação do exercício de atividade rurícola, ainda que de maneira descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento, pelo número…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro · j. 18/11/2010

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA POR IDADE. ATIVIDADE RURAL. PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO E CARÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 284/STF. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Esta Corte Superior de Justiça já decidiu que, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, o pedido de reconsideração pode ser recebido como o rec…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 12/04/2011

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA. EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO. 1. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, para fins de aposentadoria por idade, deve ser comprovada a atividade rural, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento (administrativo ou judicial), pelo prazo de carência legalmente exigido. 2. A alegação de ter a autora…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/02/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. CARÊNCIA. QUALIDADE DE SEGURADO. PERDA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. PRECEITOS LEGAIS. VIOLAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. QUESTÃO SURGIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE. DISSÍDIO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ausente a demonstração de labor campesino no período de carência, inviável a aposentadoria rural por idade. 2. A não …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.