JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
29/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 16/11/2010, p. 29/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. QUALIDADE DE SEGURADO. PERDA APÓS A IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. 1. A perda da qualidade de segurado, após o implemento das condições necessárias, não impede a concessão da aposentadoria especial. 2. Não prospera o regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 817.282/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 29/11/2010.)
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