Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 28/10/2010
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. POSSE DE POLICIAL MILITAR POR FORÇA DE MEDIDA LIMINAR. LESÃO À ORDEM E ECONOMIA PÚBLICAS. Eventual posse de alguém, aprovado nas provas e no curso de formação, no cargo de soldado da Polícia Militar, por força de medida liminar, decisão de natureza precária e provisória, não causa lesão à ordem pública; tampouco causam lesão à economia pública os pagamentos da remuneração correspondente porque são mera decorrência do efetivo serviço prestado.…