Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 09/06/2011
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. INEXISTÊNCIA DE GRAVE LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO. A falta de pessoal no âmbito de outras categorias funcionais da Polícia Federal não pode ser suprida pelos peritos criminais mediante exigência de atribuições estranhas à respectiva categoria. A Administração Pública deve se valer de outros meios para compensar a escassez de policiais em outras áreas de atividade, de modo que não acarreta lesão grave ao interesse público a decisão judicia…