Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 29/06/2012
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. PARALISAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. LESÃO À ORDEM ADMINISTRATIVA. Causa grave lesão à ordem pública a decisão que determina a suspensão de concursos públicos para a contratação de servidores, ameaçando o funcionamento do serviço público municipal em áreas essenciais como a da saúde e a da educação. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.449/PR, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 29/6/2012, DJe de 31/8/2012.)