JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
09/06/2011
Data de publicação
17/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 09/06/2011, p. 17/08/2011

Ementa

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. REPROVAÇÃO NA "PROVA DE MOTORISMO". PERMANÊNCIA DE CANDIDATA NO CARGO. LESÃO À ORDEM E ECONOMIA PÚBLICAS. A permanência no cargo de candidata, aprovada no curso de formação, que já o ocupa há mais de 09 (nove) anos, não causa lesão à ordem pública; tampouco ocorre lesão à economia pública, já que os pagamentos realizados são mera decorrência de efetivo serviço prestado. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.367/PE, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 9/6/2011, DJe de 17/8/2011.)
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