- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2011
- Data de publicação
- 21/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 03/02/2011, p. 21/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. CONTRARIEDADE AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES. 1. Não há violação do artigo 535 do CPC quando o acórdão utiliza fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia, sem incorrer em omissão, contradição ou obscuridade. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento segundo o qual a exigência de altura mínima para ingresso na carreira militar deve preceder, necessariamente, de lei específica que imponha tal limitação. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.025.960/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 21/2/2011.)
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