- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2011
- Data de publicação
- 21/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 03/02/2011, p. 21/02/2011
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU RECONHECIMENTO. SÚMULA 438/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ante a ausência de previsão legal, não é possível o reconhecimento de prescrição com base na pena que possivelmente virá a ser aplicada em eventual condenação. Súmula 438/STJ. 2. O prazo prescricional, quando ainda não conhecida a reprimenda corporal definitiva, não pode ser outro senão o regulado pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime. 3. Recurso desprovido. (AgRg no REsp n. 1.114.204/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 21/2/2011.)
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