JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
04/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 17/03/2011, p. 04/04/2011

Ementa

PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. A prescrição somente se regula pela pena concretamente aplicada ou, ainda, pelo máximo de sanção, abstratamente prevista. Não contempla, pois, a norma de regência, qualquer forma de prescrição que tenha por base uma pena presumida, conjectural, antecipada, virtual, em perspectiva. II. Aplicação do disposto na Súmula 438/STJ. III. Recurso provido, nos termos do voto do Relator. (REsp n. 1.189.378/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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