- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2011
- Data de publicação
- 05/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 09/08/2011, p. 05/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL. PENAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA EM PERSPECTIVA. MODALIDADE INEXISTENTE. ENUNCIADO Nº 438/STJ. 1. Pacífico o entendimento desta Corte de que o recorrente deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles, a teor do Enunciado nº 182/STJ. 2. Não é possível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva com base em pena virtual, vale dizer, aquela que supostamente será imposta na sentença em caso de condenação, hipótese não contemplada na legislação de regência (Súmula nº 438/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 15.020/PI, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 5/9/2011.)
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