JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
05/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 09/08/2011, p. 05/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PENAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA EM PERSPECTIVA. MODALIDADE INEXISTENTE. ENUNCIADO Nº 438/STJ. 1. Pacífico o entendimento desta Corte de que o recorrente deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles, a teor do Enunciado nº 182/STJ. 2. Não é possível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva com base em pena virtual, vale dizer, aquela que supostamente será imposta na sentença em caso de condenação, hipótese não contemplada na legislação de regência (Súmula nº 438/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 15.020/PI, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 5/9/2011.)
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