JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/02/2011
Data de publicação
21/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/02/2011, p. 21/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESVIO DE FUNÇÃO. RECONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 378/STJ. 1. No caso, o Tribunal de origem entendeu não ser devido o pagamento das diferenças salariais decorrentes do desvio de função exercido pelo autor, ora agravado. Assim, observa-se que o acórdão recorrido contraria a jurisprudência consolidada por esta Corte Superior de Justiça, notadamente a Súmula n.º 378/STJ, segundo a qual: "Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes". 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.118.152/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 21/2/2011.)
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