Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESVIO DE FUNÇÃO. RECONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 378/STJ. 1. No caso, o Tribunal de origem entendeu não ser devido o pagamento das diferenças salariais decorrentes do desvio de função exercido pelo autor, ora agravado. Assim, observa-se que o acórdão recorrido contraria a jurisprudência consolidada por esta Corte Superior de Justiça, notadamente a Súmula n.º 378/STJ, segundo a qual: "Reconhecido o desvio de função, o servidor f…