Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 08/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INTIMAÇÃO DO PARTE ADVERSA. NECESSIDADE. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. Conforme jurisprudência pacífica desta Corte Superior, a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração supõe a prévia intimação da contraparte; sem o contraditório, o respectivo julgamento padece de nulidade absoluta. 2. In casu, entendeu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais que "o CPC e o RITJMG não prevêem a…