JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/02/2011
Data de publicação
21/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 03/02/2011, p. 21/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PELO TRIBUNAL A QUO COM EFEITOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. VÍCIO INSANÁVEL. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior está em que a atribuição de efeitos modificativos aos Embargos de Declaração necessariamente requer a prévia intimação do embargado para apresentar impugnação, em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.184.955/ES, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 21/2/2011.)
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