JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/02/2011
Data de publicação
14/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/02/2011, p. 14/02/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO FACULTATIVO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Quanto a empréstimo compulsório sobre energia elétrica, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido que a solidariedade obrigacional entre a União e a Eletrobras não implica exigibilidade de litisconsórcio necessário, e que a competência para processar causa dessa natureza é da Justiça estadual. 2. Ressalte-se que o referido entendimento foi consolidado pela Primeira Seção, por ocasião do julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.145.146/MG, oportunidade em que a matéria foi decidida sob o regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 8/2008. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.332.809/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 14/2/2011.)
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