JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
20/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/06/2011, p. 20/06/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO FACULTATIVO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MULTA. 1. Quanto a empréstimo compulsório sobre energia elétrica, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a solidariedade obrigacional entre a União e a Eletrobras não implica exigibilidade de litisconsórcio necessário, e que a competência para processar causas dessa natureza é da Justiça estadual. 2. Ressalte-se que o referido entendimento foi consolidado pela Primeira Seção, por ocasião do julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.145.146/MG, oportunidade em que a matéria foi decidida sob o regime do art. 543-C do CPC. 3. Inviável a análise da questão referente à decadência - por ausência de prequestionamento. 4. Aplica-se ao caso a multa do art. 557, § 2º, do CPC no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, por questionamento de matéria já decidida em recurso repetitivo. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.242.659/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 20/6/2011.)
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