JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/11/2014
Data de publicação
17/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/11/2014, p. 17/11/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO FACULTATIVO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. PARADIGMA 1.145.146/MG. SÚMULA 83/STJ. 1. Quanto a empréstimo compulsório sobre energia elétrica, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a solidariedade obrigacional entre a União e a Eletrobrás não implica exigibilidade de litisconsórcio necessário, e que a competência para processar causa dessa natureza é da Justiça estadual. 2. Ressalte-se que o referido entendimento foi consolidado pela Primeira Seção, por ocasião do julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.145.146/MG, oportunidade em que a matéria foi decidida sob o regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 8/2008. 3. Aplica-se ao caso a multa do art. 557, § 2º, do CPC, no percentual de 10% sobre o valor da causa, por questionamento de matéria já decidida em recurso repetitivo. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 566.921/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 17/11/2014.)
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