JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/02/2011
Data de publicação
11/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 03/02/2011, p. 11/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DAS GUIAS DE PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte é no sentido de que o comprovante do pagamento do porte de remessa e retorno dos autos do recurso especial é peça essencial na formação do agravo de instrumento, apto à verificação da regularidade recursal. 2. A instrução do agravo de instrumento constitui ônus da parte agravante, a quem cabe a fiscalização do traslado das peças e de sua idoneidade, não se admitindo nesta instância especial, a realização de diligências para suprir eventuais falhas, bem como a juntada tardia de peças para complementar a sua formação. 3. O exame e atestado de higidez processual pelo Tribunal de origem não vinculam este Superior Tribunal de Justiça, a quem compete proceder a tais cotejos segundo a sistemática do diploma processual brasileiro. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.238.195/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 11/2/2011.)
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