- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 27/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19/06/2012, p. 27/06/2012
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E DO PORTE DE REMESSA E RETORNO DO RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA - PENA DE DESERÇÃO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- As cópias que comprovam o preparo do Recurso Especial (porte de remessa e retorno e custas) são peças essenciais à verificação da regularidade recursal, e devem ser juntadas aos autos no momento da interposição do Agravo de Instrumento sob pena de deserção. Desta forma, inafastável a incidência das Súmulas STJ/187 e STF/288. 2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.430.361/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 27/6/2012.)
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