- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2020
- Data de publicação
- 23/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/09/2020, p. 23/09/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. APLICAÇÃO DA RECOMENDAÇÃO 62/CNJ. REINCIDÊNCIA EM CRIME COM VIOLÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, consubstanciada na reincidência do recorrente, por já ter sido condenado anteriormente por duas vezes pela prática do crime de roubo, além de ter sido destacado que perpetrou aproximadamente dez roubos, praticados mediante o emprego de arma de fogo, não há que falar em ilegalidade da decisão. 2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Não constatada a presença dos requisitos que constam na Recomendação 62 do CNJ, por se tratar de reincidente em crime grave, praticado mediante violência e grave ameaça, além de não se ter apresentado qualquer evidência no sentido de que se enquadra no grupo de risco para a contaminação pela Covid-19 ou de que no local em que se encontra recolhido não receberia assistência de saúde. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 127.340/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/9/2020, DJe de 23/9/2020.)
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