JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/02/2011
Data de publicação
09/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/02/2011, p. 09/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRAZO. TERMO INICIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o prazo para oferecer embargos do devedor ou impugnação ao cumprimento de sentença tem início com a efetivação do depósito judicial do valor da execução, tendo em vista que, nesse caso, a constituição da penhora é automática, independentemente da lavratura do respectivo termo. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.115.476/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 9/2/2011.)
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