JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/06/2011
Data de publicação
09/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/06/2011, p. 09/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. LAVRATURA DO AUTO DE PENHORA. DESNECESSIDADE. PRAZO CONTADO A PARTIR DO EFETIVO DEPÓSITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Conta-se da data do efetivo depósito judicial o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, não sendo necessária a lavratura do termo de penhora e consequente intimação. Precedentes. II - Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.177.253/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 9/6/2011.)
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