Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 03/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRAZO. TERMO INICIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o prazo para oferecer embargos do devedor ou impugnação ao cumprimento de sentença tem início com a efetivação do depósito judicial do valor da execução, tendo em vista que, nesse caso, a constituição da penhora é automática, independentemente da lavratura do respectivo termo. 2. Agravo r…