JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/04/2010
Data de publicação
23/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 15/04/2010, p. 23/04/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRAZO. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. O prazo para oferecer impugnação ao cumprimento de sentença se inicia a partir da data da efetivação do depósito judicial da quantia correspondente ao título executivo 3. Agravo regimental a que se nega provimento. . (AgRg no REsp n. 1.124.770/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 23/4/2010.)
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