JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/02/2011
Data de publicação
09/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/02/2011, p. 09/03/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. APREENSÃO DE TRÊS CÉDULAS DE R$ 50,00 E DE UMA NO VALOR DE R$ 100,00. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. 1. Segundo iterativa jurisprudência desta Corte, o princípio da insignificância não é aplicável ao delito de moeda falsa. 2. No caso, houve a apreensão de três cédulas no valor de R$ 50,00 e uma no valor de R$ 100,00 não representam valor ínfimo. 3. A pretensão absolutória, calcada na tese de insuficiência de provas para a condenação, esbarra na necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, providência de todo incompatível com a via eleita. 4. Ordem denegada. (HC n. 123.249/DF, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 9/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 31/05/2011

CRIMINAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido da inaplicabilidade do princípio da insignificância ao delito de moeda falsa, uma vez que se trata de crime contra a fé pública. Precedentes. II. Independentemente do fato de o paciente ter sido apreendido com apenas uma nota supostamente falsa - e sendo falsa, o valor impresso tem importância reduzida - o delit…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 26/04/2011

HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. Consoante entendimento jurisprudencial, o "princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. (...) Tal postulado - que considera necessária, na aferição…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 09/03/2010

HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. APREENSÃO DE DUAS NOTAS FALSAS DE CINQUENTA REAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRETENDIDA APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTANGIBILIDADE DO BEM JURÍDICO PROTEGIDO. AUSÊNCIA DE MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA. INTERESSE ESTATAL NA REPRESSÃO E PREVENÇÃO DA AÇÃO CRIMINOSA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. 1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a n…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 13/09/2011

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. REVALORAÇÃO DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONHECIMENTO DA FALSIDADE DA CÉDULA. DOLO DEMONSTRADO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. O habeas corpus constitui-se em meio impróprio para a análise de alegações cuja aferição demandaria a reavaliação do conjunto fático-probatório - tais como o reconhecimento da ausência de dolo na…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/03/2011

RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. APREENSÃO DE VINTE CÉDULAS DE R$ 10,00 (DEZ REAIS). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 do CPP. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. QUESTÃO PREJUDICADA. 1. Segundo iterativa jurisprudência desta Corte, o princípio da insignificância não se aplica ao delito de moeda falsa, uma vez que o bem jurídico tutelado pelo art. 289 do Código Penal é a fé p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.