JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
03/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 22/03/2011, p. 03/05/2011

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Conforme entendimento jurisprudencial desta Corte, é possível a acumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria por invalidez, no caso de o acidente gerador da incapacidade ter ocorrido antes da vigência da Lei nº 9.528/97. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.205.215/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 3/5/2011.)
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