- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 25/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 10/05/2011, p. 25/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. CONCESSÃO NOS TERMOS DA LEI VIGENTE POR OCASIÃO DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. DIREITO DAS FILHAS ÀS PARCELAS VENCIDAS NOS CINCO ANOS QUE ANTECEDERAM A PROPOSITURA DA AÇÃO, A TEOR DO ART. 28 DA LEI N. 3.765/60. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na ação ajuizada por filhas de ex-combatente para ver reconhecido o direito à pensão, têm elas direito de receber, nos termos do art. 28 da Lei n. 3.765/60, vigente por ocasião do óbito do instituidor do benefício, as prestações vencidas nos cinco anos que antecederam a propositura da ação. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.124.083/SC, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 25/5/2011.)
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