Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 08/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL POR IRREGULARIDADE NA COMPROVAÇÃO DO PREPARO. GRU. NÚMERO DE REFERÊNCIA NÃO COINCIDENTE COM O NÚMERO DO PROCESSO. ANOTAÇÃO À MÃO. I - No caso dos autos, o código indicado no campo "número de referência" da Guia de Recolhimento da União não confere com o número do processo na origem. Ali consta o número "1" e não o número do processo de referência. Não observância do disposto na Resolução-STJ nº 20/2005. II - Não …