JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
21/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 08/02/2011, p. 21/02/2011

Ementa

RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. EXIGÊNCIA DO PREENCHIMENTO DA GRU. Na vigência da Resolução 20/2005 do STJ, não se admite o recurso especial cujo pagamento das custas e porte de remessa e retorno foi recolhido por meio de Documento de Crédito - DOC "E" - Ficha de Caixa. Nesse caso é de se exigir que tal recolhimento tenha ocorrido mediante a utilização de Guia de Recolhimento da União - GRU. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 959.545/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 21/2/2011.)
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