- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 24/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 15/02/2011, p. 24/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL POR IRREGULARIDADE NA COMPROVAÇÃO DO PREPARO. GRU. NÚMERO DE REFERÊNCIA NÃO COINCIDENTE COM O NÚMERO DO PROCESSO. IMPROVIMENTO. I - No caso dos autos, o código indicado no campo "número de referência" da Guia de Recolhimento da União não confere com o número do processo na origem. Ali consta o número "1" e não o número do processo de referência. Não observância do disposto na Resolução-STJ nº 20/2005. II - Embora a Declaração fornecida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais atestando que as Guias de Recolhimento, até 31 do mês de julho de 2006, eram emitidas pelo próprio Tribunal com os dados impressos, quais sejam: CNPJ do TJMG, data de vencimento, período de apuração e no campo número de referência, o número "1", isso não afasta o ônus da parte recorrente do correto preenchimento da referida Guia, inclusive no que diz respeito ao preenchimento dos campos em branco, designando precisamente o "Número de Referência", ou seja, aquele sob a qual o processo tenha sido autuado nas instâncias ordinárias, nos termos da Resolução nº 20/2004 desta Corte. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 952.903/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 24/2/2011.)
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