JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
17/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 08/02/2011, p. 17/02/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO EM SEDE DE AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é incabível rescisória de capítulo de sentença ou acórdão que fixa honorários de sucumbência" (AgRg no REsp 1.117.811/RS, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe 8/9/10). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.350.868/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 17/2/2011.)
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