JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
08/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 08/09/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - CAPÍTULO DA DECISÃO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - CONSECTÁRIO DE MÉRITO - INADMISSÃO - PRECEDENTES. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é incabível rescisória de capítulo de sentença ou acórdão, que fixa honorários de sucumbência. 2. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.117.811/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 8/9/2010.)
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