- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2011
- Data de publicação
- 16/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/02/2011, p. 16/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL EM TRÂMITE NA JUSTIÇA ESTADUAL. FAZENDA NACIONAL. CONDENAÇÃO EM CUSTAS. POSSIBILIDADE. RESP 1144687/RS. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 190/STJ. 1. Restou consolidado nesta Corte Superior, por meio de julgamento de recurso representativo de controvérsia, o entendimento de que, ainda que a execução fiscal tenha sido ajuizada na Justiça Federal, cabe à Fazenda Pública Federal adiantar as despesas com o transporte/condução/deslocamento dos oficiais de justiça, necessárias ao cumprimento de carta precatória. Inteligência da Súmula n. 190/STJ. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.222.701/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 16/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.