JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
16/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/02/2011, p. 16/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL EM TRÂMITE NA JUSTIÇA ESTADUAL. FAZENDA NACIONAL. CONDENAÇÃO EM CUSTAS. POSSIBILIDADE. RESP 1144687/RS. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 190/STJ. 1. Restou consolidado nesta Corte Superior, por meio de julgamento de recurso representativo de controvérsia, o entendimento de que, ainda que a execução fiscal tenha sido ajuizada na Justiça Federal, cabe à Fazenda Pública Federal adiantar as despesas com o transporte/condução/deslocamento dos oficiais de justiça, necessárias ao cumprimento de carta precatória. Inteligência da Súmula n. 190/STJ. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.222.701/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 16/2/2011.)
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