- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2011
- Data de publicação
- 14/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 08/02/2011, p. 14/02/2011
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inexistem os vícios tipificados no art. 535 do Código de Processo Civil a inquinar o acórdão embargado. 2. A Segunda Seção desta Corte pacificou entendimento no sentido de que, com a edição da Lei 4.595/64, não se aplica a limitação de 12% ao ano aos contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, salvo nas hipóteses previstas em legislação específica. Súmula n.º 382/STJ. 3. Aplica-se a TR na correção monetária do saldo de contrato de mútuo, ainda que pactuado antes da vigência da Lei 8.177/91, desde que prevista a adoção de coeficiente idêntico ao utilizado na atualização monetária das cadernetas de poupança. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 858.631/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 14/2/2011.)
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