Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 17/08/2010
PROCESSO CIVIL ? AÇÃO CAUTELAR FISCAL ? VALOR DA CAUSA ? ART. 258 DO CPC ? CORRESPONDÊNCIA AO CONTEÚDO ECONÔMICO ? PRECEDENTES. 1. O valor da causa arbitrado pelo autor na ação cautelar não necessita ser igual ao da causa principal, mas deve corresponder ao benefício patrimonial pleiteado. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.135.545/MS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 26/8/2010.)