Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. VALOR DA CAUSA. CORRESPONDÊNCIA AO CONTEÚDO ECONÔMICO. 1. Na Medida Cautelar, o valor da causa não é necessariamente igual ao da ação principal, mas deve guardar relação com o conteúdo econômico da demanda, refletindo o benefício que se almeja. Precedentes do STJ. 2. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.220.825/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 2/3/2011.)