JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
04/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 08/02/2011, p. 04/04/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. DESNECESSIDADE. 1. No caso concreto, verifica-se que o paciente preenche os requisitos objetivo e subjetivo, enquanto o acórdão está fulcrado, apenas, na questão da gravidade do fato, em flagrante contrariedade ao disposto no art. 112, § 1º da Lei de Execução Penal, com nova redação dada pela Lei nº 10.792/2003. 2.Dispensável a realização do exame criminológico para que seja concedida a progressão de regime pleiteada. 3. Ordem de habeas corpus concedida. (HC n. 175.411/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator para acórdão Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 4/4/2011.)
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