JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
28/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 15/02/2011, p. 28/02/2011

Ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA E APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. EMPREGO DO ARTEFATO DEMONSTRADO NO CONJUNTO FÁTICO-COMPROBATÓRIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. PRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO ADOLESCENTE. ORDEM DENEGADA. I. Hipótese na qual o emprego da arma de fogo restou demonstrado pelos testemunhos colhidos, pelo depoimento prestado pelo menor, corréu do crime, perante o Juízo da Vara da Infância e da Adolescência, bem como pelo laudo do exame de corpo de delito. II. Não obstante a ausência de apreensão e de perícia na arma de fogo, observou-se a existência de um conjunto probatório que permitiu ao julgador formar convicção no sentido da efetiva utilização de arma de fogo pelo réu, devendo ser mantida a qualificadora descrita no inciso I do § 1º do art. 157 do Código Penal. III. O objeto jurídico tutelado pelo tipo que prevê o delito de corrupção de menores é a proteção da moralidade do menor e visa coibir a prática de delitos em que existe sua exploração, cuidando-se de crime formal, o qual prescinde de prova da efetiva corrupção do adolescente. IV. Ordem denegada, nos termos do voto do Relator. (HC n. 161.958/DF, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 28/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 27/03/2012

HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 157, § 2.º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. ARMA DE FOGO. EXAME PERICIAL. NÃO APREENSÃO DO INSTRUMENTO. DISPENSABILIDADE PARA A CARACTERIZAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO, QUANDO PROVADO O SEU EMPREGO NA PRÁTICA DO CRIME, COMO NO CASO, PELO FIRME E COESO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE, NO JULGAMENTO DO ERESP N.º 961.863/RS. DELITO PREVISTO NO ART. 1.º DA LEI N.º 2.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 02/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. DELITO PRATICADO NA COMPANHIA DE INIMPUTÁVEL. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. PERÍCIA. IRRELEVANTE. DEMONSTRAÇÃO DA LESIVIDADE POR OUTROS MEIOS. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA EFETIVA. DESNECESSIDADE. PARTICIPAÇÃO DO MENOR NA PRÁTICA DELITUOSA. PROVA DA MENORIDADE. DOCUMENTO HÁBIL ACOSTADO AOS AUTOS. ROUBO QUALIFICADO. 1. A causa de aumento prevista…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 27/09/2011

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DECRETO CONDENATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO. IMPETRAÇÃO QUE DEVE SER COMPREENDIDA DENTRO DOS LIMITES RECURSAIS. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. PRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO ADOLESCENTE E DE SUA IDONEIDADE MORAL ANTERIOR AO SEU ALICIAMENTO. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 22/03/2011

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. FURTO E ROUBO QUALIFICADOS. AUSÊNCIA DE PERÍCIA E APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. EMPREGO DO ARTEFATO DEMONSTRADO NO CONJUNTO FÁTICO-COMPROBATÓRIO. MAJORANTE COMPROVADA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. I. Não obstante a ausência de apreensão e de perícia na arma de fogo, observou-se a existência de um conjunto probatório que permitiu ao julgador formar convicção no sentido da efetiva utilização de arma de fogo pelo réu e seu comparsa, devendo …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 27/09/2011

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. TIPICIDADE. QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. QUESTÕES QUE DEMANDAM ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Hipótese em que a matéria pleiteada não foi submetida ao crivo do órgão colegiado do Tribunal a quo, de modo que não pode ser conhecida por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. II. Ademais, o pleito de abs…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.