- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 25/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/02/2011, p. 25/02/2011
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. OCORRÊNCIA. DEMAIS OMISSÕES APONTADAS. NÃO EXISTENTES. 1. A atribuição de efeitos modificativos aos embargos declaratórios é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como conseqüência lógica e necessária. 2. No art. 535 do CPC inexiste previsão, quer para reabertura do debate, quer para análise de questões não abordadas nos acórdãos recorridos, notadamente quando fundados os embargos de declaração no mero inconformismo da parte. 3. A contradição que dá ensejo a embargos de declaração é a que se estabelece no âmbito interno do julgado embargado. 4. A correção monetária deve incidir desde a data do arbitramento (Súmula 362/STJ). 6. Embargos de declaração interposto pelo segundo embargante rejeitado e embargos de declaração interpostos pelo primeiro embargante parcialmente acolhido tão somente para consignar que a correção monetária incide desde a data do arbitramento. (EDcl no REsp n. 1.185.260/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 25/2/2011.)
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