- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 24/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 15/02/2011, p. 24/02/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I - Os Embargos de Declaração são recurso de natureza particular, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. II - A alteração do resultado do julgamento em razão do acolhimento do Embargos de Declaração é situação excepcional, que se dá quando o efeito infringente decorre necessariamente do suprimento do vício, mas não quando se entende que a solução proposta nos Embargos é mais justa do que aquela constante da decisão embargada. III - Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 897.271/AC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 24/2/2011.)
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