JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/05/2011
Data de publicação
07/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 24/05/2011, p. 07/06/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO E QUESTÃO DE MÉRITO NÃO ANALISADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I - Os Embargos de Declaração são recurso de natureza particular, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. II - O Acórdão embargado é pelo não conhecimento do Agravo de Instrumento. Não admitido o Agravo, não era cabível a análise do mérito do Recurso Especial. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EDcl no Ag n. 1.242.656/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 7/6/2011.)
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