- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 24/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/02/2011, p. 24/02/2011
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - II. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO TRANSPORTADOR POR DANO, AVARIA OU FALTA DE MERCADORIA IMPORTADA SOB O REGIME DE ISENÇÃO CONDICIONADA OU NÃO. ART. 60, DO DL N. 37/66. 1. Leciona o art. 60, do Decreto-Lei n. 37/66, que o responsável pelo dano, avaria ou extravio de mercadorias deverá indenizar a Fazenda Nacional pelo valor dos tributos que, em consequência, deixaram de ser recolhidos. 2. No entanto, se a mercadoria foi importada sob o regime de isenção, condicionada ou não, o dano, a avaria ou o extravio sofridos durante o gozo da isenção não podem ensejar qualquer prejuízo indenizável à Fazenda Nacional, na medida em que, de qualquer modo, não haveria tributo a ser recolhido. Precedentes: AgRg no REsp 1074340 / SP, Primeira Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 5.5.2009; REsp 946684 / RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 4.9.2007; REsp 726285 / AM, Primeira Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 16.2.2006; REsp 22735 / RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Hélio Mosimann, julgado em 6.8.1998. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 942.010/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 24/2/2011.)
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