JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
24/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/02/2011, p. 24/02/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - II. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO TRANSPORTADOR POR DANO, AVARIA OU FALTA DE MERCADORIA IMPORTADA SOB O REGIME DE ISENÇÃO CONDICIONADA OU NÃO. ART. 60, DO DL N. 37/66. 1. Leciona o art. 60, do Decreto-Lei n. 37/66, que o responsável pelo dano, avaria ou extravio de mercadorias deverá indenizar a Fazenda Nacional pelo valor dos tributos que, em consequência, deixaram de ser recolhidos. 2. No entanto, se a mercadoria foi importada sob o regime de isenção, condicionada ou não, o dano, a avaria ou o extravio sofridos durante o gozo da isenção não podem ensejar qualquer prejuízo indenizável à Fazenda Nacional, na medida em que, de qualquer modo, não haveria tributo a ser recolhido. Precedentes: AgRg no REsp 1074340 / SP, Primeira Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 5.5.2009; REsp 946684 / RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 4.9.2007; REsp 726285 / AM, Primeira Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 16.2.2006; REsp 22735 / RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Hélio Mosimann, julgado em 6.8.1998. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 942.010/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 24/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 22/05/2012

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MERCADORIAS DESTINADAS A LOJA FRANCA. REGIME DE SUSPENSÃO DE IMPOSTOS. EXTRAVIO E AVARIAS. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O transportador não responde no âmbito tributário por extravio ou avaria de mercadorias ocorrida na importação efetivada sob o regime de suspensão de impostos. 2. A suspensão funciona como uma espécie de isenção temporária, que se converte em defini…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 18/08/2011

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REDUÇÃO. EXTRAVIO DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO TRANSPORTADOR. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual, no caso de extravio de mercadoria importada ao abrigo de isenção do tributo, o transportador não é responsável pelo valor deste. 2. Se na hipótese de isenção o transportador não responde, na importação efetivada ao abrigo de redução legal…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/11/2010

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS EXPORTADAS POR EQUÍVOCO. RETORNO POR MOTIVO ALHEIO À VONTADE DO EXPORTADOR. ART. 1º, § 1º, ALÍNEA "E", DO DECRETO-LEI N. 37/66. NÃO INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO. 1. O fato gerador do imposto de importação é, consoante o art. 19 do CTN e o art. 1º do DL 37/66, a entrada de produto estrangeiro em território nacional. O § 1º do art. 1º do DL 37/66 também considera estrangeira, para fins de incidência do imposto de importação, a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 26/08/2010

TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO - ROUBO DE MERCADORIA DURANTE TRANSPORTE TERRESTRE - CASO FORTUITO INTERNO - RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. 1. O roubo de veículo e de carga sujeita a imposto de importação ocorrido no transporte de mercadoria já desembaraçada não elide a responsabilidade de transportadora pelo pagamento do valor apurado em auto de infração, nos termos dos arts. 136 do CTN, 32 e 60 do Decreto-lei 37/66. 2. Recurso es…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 14/03/2023

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. DANO OU EXTRAVIO DA MERCADORIA IMPORTADA. ART. 60, PARÁGRAFO ÚNICO, DECRETO-LEI N. 37/66. INDENIZAÇÃO. TAXA DE CONVERSÃO DA MOEDA ESTRANGEIRA. DATA DO FATO GERADOR DO TRIBUTO. I - Nos termos do art. 19 do CTN, "o imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional". II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça há muito se orienta no sentido de qu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.