JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/08/2011
Data de publicação
24/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 18/08/2011, p. 24/08/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REDUÇÃO. EXTRAVIO DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO TRANSPORTADOR. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual, no caso de extravio de mercadoria importada ao abrigo de isenção do tributo, o transportador não é responsável pelo valor deste. 2. Se na hipótese de isenção o transportador não responde, na importação efetivada ao abrigo de redução legal do imposto também não responderá, logicamente, pelo que exceder ao valor que seria devido caso se concretizasse a importação. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.090.518/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 24/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 22/05/2012

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MERCADORIAS DESTINADAS A LOJA FRANCA. REGIME DE SUSPENSÃO DE IMPOSTOS. EXTRAVIO E AVARIAS. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O transportador não responde no âmbito tributário por extravio ou avaria de mercadorias ocorrida na importação efetivada sob o regime de suspensão de impostos. 2. A suspensão funciona como uma espécie de isenção temporária, que se converte em defini…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/02/2011

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - II. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO TRANSPORTADOR POR DANO, AVARIA OU FALTA DE MERCADORIA IMPORTADA SOB O REGIME DE ISENÇÃO CONDICIONADA OU NÃO. ART. 60, DO DL N. 37/66. 1. Leciona o art. 60, do Decreto-Lei n. 37/66, que o responsável pelo dano, avaria ou extravio de mercadorias deverá indenizar a Fazenda Nacional pelo valor dos tributos que, em consequência, deixaram de ser recolhidos. 2. No entanto, se a mercadoria foi importad…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 15/12/2011

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA REDUZIDA. PREENCHIMENTO DAS CARACTERÍSTICAS DESCRITAS NO EX 005. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, quanto à classificação do maquinário para enquadramento nos requisitos do imposto de importação reduzido, demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em sede de recurso especial, nos termos da S…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 25/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA COM DOCUMENTAÇÃO FISCAL INIDÔNEA. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR CARACTERIZADA. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem consignou ser responsável o transportador, tendo em vista o carregamento irregular da mercadoria apreendida desacompanh…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 05/08/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. FATO GERADOR. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO REALIZADA FORA PRAZO. DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO TENDENTE A EVIDENCIAR A SIMILITUDE FÁTICA. 1. Recurso especial em que se discute o marco temporal do fato gerador do imposto de importação, cujo desa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.