- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 23/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 15/02/2011, p. 23/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RECUSA. MEDICAMENTO EQUIVALENTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O mandado de segurança tem o escopo de tutelar direito comprovado de plano, sujeito à lesão ou ameaça de lesão por ato abusivo ou ilegal de autoridade. 2. In casu, o direito à saúde não foi violado, tendo o Estado fornecido medicamento equivalente para o tratamento. 3. A pretensão da recorrente demanda dilação probatória apta a demonstrar a indispensabilidade do medicamento "humira" no tratamento, procedimento defeso na via mandamental. 4. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 26.600/SE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 23/2/2011.)
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