- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2016
- Data de publicação
- 09/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 26/04/2016, p. 09/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DIREITO SANITÁRIO. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO ESPECIAL. VALOR SUPERIOR AO LIMITE DO SUS. DEBATE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA PRESCRIÇÃO MÉDICA. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO. PRECEDENTES. POSSÍVEL UTILIZAÇÃO DAS VIAS ORDINÁRIAS. 1. Recurso ordinário em mandado de segurança no qual se postula o direito líquido e certo ao fornecimento de cadeira de rodas motorizada para paciente do Sistema Único de Saúde; o pleito foi denegado por ausência de prova pré-constituída. 2. No caso concreto, o equipamento médico pedido foi negado em razão de estar fora dos limites da tabela fixada pela Administração Pública para o fornecimento do bem; todavia, houve debate sobre a eficácia da medida e sua adequabilidade nas razões da objeção feita pela pessoa jurídica de direito público. 3. É certo que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acolhe a possibilidade de mobilizar o direito à saúde para outorgar o fornecimento de medicamentos e de equipamentos; contudo, é certo que algumas situações requerem a produção de provas para que haja o aprofundado de debate judicial sobre o direito postulado, o que é impossível na via do mandado de segurança. Precedentes: AgRg no RMS 46.373/RO, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 23.4.2015; RMS 46.393/RO, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 30.10.2014. 4. As vias ordinárias se amoldam com mais precisão ao processamento do pleito; no caso concreto, não se está a indicar que inexista o direito pleiteado, mas que a via mandamental, por não permitir a dilação probatória, é inadequada processualmente como veículo para a presente reivindicação judicial. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 47.265/RO, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 9/5/2016.)
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