JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
01/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 23/11/2010, p. 01/12/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO À SAÚDE. ESPONDILITE ANQUILOSANTE. HUMIRA. MEDICAMENTO PREVISTO NA LISTA DO SUS PARA TRATAMENTO DE ARTRITE REUMÁTICA. INTOLERÂNCIA DO IMPETRANTE AOS MEDICAMENTOS INDICADOS PELO SUS PARA O TRATAMENTO DE SUA ENFERMIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRESENÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A Corte estadual, por maioria apertada de votos, denegou a ordem, por entender que o impetrante não fez prova do direito líquido e certo ao medicamento postulado, já que, "para o tratamento da enfermidade que o acomete, há no mercado diversos medicamentos, alguns deles fornecidos pelos SUS (...), cuja eficácia não foi descartada, devendo o paciente comprovar, de forma plena, que o medicamento pleiteado é o único capaz de contribuir para a sua saúde". (e-STJ fls. 176-177) 2. No caso, juntamente com a petição inicial, o impetrante fez juntar diversos laudos médicos, subscritos pelo reumatologista Dr.. Caio Moreira (CRM-MG 008257), que dão conta de que a sua enfermidade não tolera o medicamento sulfassalazina, bem como o uso de anti-inflamatórios não-esteroidais-AINEs e de corticoide. Há nos autos, inclusive, uma declaração assinada pelo médico, atestando que acompanha o paciente desde 2001 e que a sua enfermidade mostrou-se intolerante e pouco sensível aos medicamentos usualmente prescritos para o tratamento da espondilite anquilosante, que são os fornecidos pelo SUS. 3. A autoridade impetrada não infirmou a declaração do médico que acompanha, há anos, o impetrante. Apenas argumentou que o remédio postulado, embora previsto na listagem padronizada do SUS, não foi destinado pela Portaria n.º 2.577/2006 do Ministério da Saúde ao tratamento da doença que acomete o impetrante, mas apenas da artrite reumática em suas várias modalidades. 4. Em outras palavras, a autoridade impetrada: (a) afirmou que o medicamento pretendido também é utilizado no tratamento da espondilite anquilosante; (b) admitiu que o remédio está na relação padronizada de remédios do Sistema Único de Saúde; (c) reconheceu que o impetrante tem intolerância aos demais medicamentos fornecidos pelo SUS para o tratamento de sua doença; mas (d) contrapôs-se à pretensão do impetrante por entender que a Portaria n.º 2.577/2006 do Ministério da Saúde não indica o remédio para o tratamento da espondilite, mas apenas da artrite reumática. 5. Ora, se o medicamento está previsto na lista do SUS é indicado para o tratamento da doença que acomete o impetrante, e este não tolera, ou é insensível, aos demais medicamentos utilizados no combate à doença, não pode ser recusado pela autoridade impetrada, única e simplesmente, porque Portaria do Ministério da Saúde indica o remédio para a artrite reumática, e não para a espondilite anquilosante. 6. O direito à vida e à saúde é direito fundamental de todos e responsabilidade do Estado, não podendo ser amesquinhado por ato infralegal que indica o remédio para uma doença e não para outra, catalogada sob a mesma rubrica do CID. 7. Recurso ordinário provido. (RMS n. 30.723/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 1/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 15/02/2011

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RECUSA. MEDICAMENTO EQUIVALENTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O mandado de segurança tem o escopo de tutelar direito comprovado de plano, sujeito à lesão ou ameaça de lesão por ato abusivo ou ilegal de autoridade. 2. In casu, o direito à saúde não foi violado, tendo o Estado fornecido medica…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/02/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. DIREITO À SAÚDE. PRESTAÇÃO DE MEDICAMENTO NÃO FORNECIMENTO PELO SUS. NECESSIDADE COMPROVADA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. 1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula 283/STF). 2. Conforme a orientação estabeleci…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 20/08/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DO RESP. 1.102.457/RJ. INAPLICABILIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA UNIÃO. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A controvérsia objeto do presente recurso não está submetida ao rito dos recursos repetitivos, no caso o REsp. 1.102.457/RJ, pois o tema ali tratado diz respeito à obrigatoriedade de fo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 01/09/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL QUE TERIAM SIDO VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA, NO PONTO, DA SUMULA 284/STF. AÇÃO MOVIDA CONTRA O ESTADO. CHAMAMENTO AO PROCESSO DOS DEMAIS ENTES FEDERATIVOS. ART. 77, III, DO CPC. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 11/06/2013

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS PELO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA UNIÃO. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O provimento do recurso especial por contrariedade ao art. 535, II, do CPC pressupõe sejam demonstrados, fundamen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.