JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
23/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/02/2011, p. 23/02/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INTEGRADO E SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL - PRO-DF. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INTERESSE META-INDIVIDUAL. RECURSOS ESPECIAIS QUE VISAM DEBATER MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ, APÓS A MANIFESTAÇÃO DO STF SOBRE A MATÉRIA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO PARQUET. SÚMULA N. 83 DO STJ. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DE BRASÍLIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL E DE TERMO CONTRATUAL. SÚMULA N. 280 DO STF E SÚMULA N. 5 DO STJ. 1. Agravos regimentais nos quais se debatem: (i) a legitimidade ativa do Ministério Público do Distrito Federal para o ajuizamento de ação civil pública em que se discute a participação de sociedade empresária no Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRO-DF; e (ii) a legitimidade passiva do Banco de Brasília S/A para responder à referida ação. 2. O entendimento externado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 576.155, sob a relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, que reconheceu a legitimidade ativa do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT para o ajuizamento de ação civil pública em que se discute o Termo de Adesão ao Regime Especial - TARE, é perfeitamente aplicável à hipótese dos autos, em que se tem o parquet distrital tentando impedir suposta lesão ao patrimônio público, em razão do benefício econômico-fiscal concedido à sociedade empresária, em virtude de sua participação no PRO-DF. 3. A presente ação civil pública não visa a proteção de direito individual algum, mas tão somente dos cofres públicos do Distrito Federal; ou seja, nas palavras do Ministro Ricardo Lewandowski, "abarca interesses metaindividuais". 4. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios tem legitimidade para o ajuizamento de ação civil pública que objetiva resguardar o erário do Distrito Federal, discutindo a existência de interesse público na participação de sociedade empresária no programa PRO-DF. 5. O recurso especial do Banco de Brasília S/A, no que pertine à alegação de sua ilegitimidade passiva ad causam, não merece ser conhecido, ante os óbices contidos na Súmula n. 280 do STF e na Súmula n. 5 do STJ, pois não se pode aferir a existência ou não de alguma responsabilidade do recorrente e, de consequência, sua ilegitimidade passiva, sem o exame da legislação local, bem como do contrato de financiamento assinado pelas partes. 6. Agravos regimentais do Distrito Federal e do Banco de Brasília S/A não providos. (AgRg no AgRg no REsp n. 918.530/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 23/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/12/2010

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. MATÉRIA JULGADA PELA SUPREMA CORTE EM REPERCUSSÃO GERAL. BANCO DE BRASÍLIA S.A - BRB. RESPONSABILIDADE FINANCEIRA. POSSÍVEIS INADIMPLENTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. EFEITOS DA COISA JULGADA. 1. A respeito da legitimidade ativa do Ministério Público para atuar na causa, tal questão foi posta ao exame do Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE n. 576.155/DF, de Relatoria do Min. Ricardo Lewandowski, em que…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/12/2010

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INTERESSE METAINDIVIDUAL. ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO STF NO RE N. 576155. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal ao argumento de que não houve …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 20/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL. ICMS. PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INTEGRADO E SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL - PRÓ-DF. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MPDFT. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MATÉRIA DECIDIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE 576.155/DF, SUBMETIDO AO RITO DA REPERCUSSÃO GERAL (ART. 542-B DO CPC). APLICAÇÃO AO CASO DOS AU…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 11/10/2011

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARE. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. 1. Não prospera a alegação de ofensa ao art. 535, inc. II, do CPC. Nota-se o expresso enfrentamento da controvérsia sobre a legitimidade ativa do Ministério Público para as ações civis públicas que tenham por objeto a concessão de incentivos fiscais, bem assim acerca da compatibilidade entre a via eleita e a pretensão do Parquet. 2. Com efeito, o órgão a quo, oferece…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 17/05/2011

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC NÃO VIOLADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA NA DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO EM MATÉRIA DE DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em vícios no acórdão nem em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram an…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.