- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2010
- Data de publicação
- 19/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/12/2010, p. 19/10/2011
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. MATÉRIA JULGADA PELA SUPREMA CORTE EM REPERCUSSÃO GERAL. BANCO DE BRASÍLIA S.A - BRB. RESPONSABILIDADE FINANCEIRA. POSSÍVEIS INADIMPLENTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. EFEITOS DA COISA JULGADA. 1. A respeito da legitimidade ativa do Ministério Público para atuar na causa, tal questão foi posta ao exame do Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE n. 576.155/DF, de Relatoria do Min. Ricardo Lewandowski, em que ficou decidido que o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - Tare firmado entre o Distrito Federal e empresas beneficiárias de redução fiscal (Informativo STF n. 595/2010). 2. A fundamentação adotada pela Suprema Corte foi no sentido de que a ação civil pública ajuizada abrangeria interesses meta individuais, pois a solução da lide implicaria em lesão ao patrimônio público, concluindo, dessa forma pela legitimidade do Ministério Público para propor a referida ação civil pública. 3. Merece ser mantido o acórdão recorrido quanto a legitimidade passiva do recorrente para figurar na causa. Apesar do Banco de Brasília S/A- BRB não ter participado da edição da portaria que culminou na concessão do empréstimo, este figura como agente financeiro responsável pelas linhas de financiamento a serem concedidos às empresas que possam receber os incentivos fiscais, e sobre o recorrente recai os riscos operacionais advindos desse negócio. 4. Sendo assim, responderá o BRB sobre possíveis inadimplementos advindos das empresas. Dentro deste raciocínio, depreende-se a necessidade do recorrente atuar como legitimado passivo da causa a fim de que os efeitos da coisa julgada possam contra ele ser opostos. 5. Recurso especial não provido. (REsp n. 900.498/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 19/10/2011.)
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