JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
18/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 18/11/2020, p. 18/12/2020

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM ENVOLVIDO NOS SUPOSTOS FATOS CRIMINOSOS. BOA-FÉ. MOMENTO DO JULGAMENTO. ART. 130, II, E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. SEQUESTRO CAUTELAR. LEVANTAMENTO. OFERECIMENTO DE CAUÇÃO. ART. 131, II, DO CPP. VALOR. 1. Cuida-se de embargos de terceiro nos quais se contesta o sequestro cautelar de imóvel que foi objeto de contrato de promessa de compra e venda com o réu de ação penal, tendo, no entanto, ocorrido seu distrato antes mesmo da averbação da decisão que determinou o sequestro do bem. 2. O propósito recursal consiste em determinar se, na hipótese dos autos: a) é possível o julgamento imediato do mérito dos embargos de terceiro, com o consequente levantamento do sequestro incidente sobre o bem imóvel constrito; e b) se o levantamento do sequestro pode ser autorizado mediante o depósito da quantia envolvida no distrato entre os promitentes comprador e vendedor do imóvel. 3. No sequestro cautelar penal, quando os embargos são opostos pelo terceiro que é, alegadamente, proprietário de boa-fé de bem que efetivamente pertenceu ao réu ou que esteve envolvidos nos supostos fatos criminosos, a defesa é pautada na medida do art. 130, II, do CPP, cujo eventual julgamento de procedência somente pode ocorrer após o trânsito em julgado da ação penal principal. Precedentes. 4. Na hipótese concreta, admite-se o envolvimento do bem constrito nas possíveis práticas criminosas em apuração nas ações penais que tramitam no STJ, havendo, portanto, indícios de que se trata de produto ou proveito de crime, o que atrai a incidência do art. 130, II, e parágrafo único, do CPP. 5. O valor da caução do art. 131, II, do CPP deve fazer frente ao eventual efeito da condenação relativo à perda, em favor da União, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática criminosa, previsto no art. 92, II, b, do CP. 6. O valor da caução deve corresponder, portanto, ao próprio valor do bem, supostamente proveito ou produto do crime, pois essa garantia meramente substitui a indisponibilidade incidente sobre o imóvel. 7. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Pet n. 9.810/PB, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 18/11/2020, DJe de 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 20/05/2020

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BOA-FÉ. ART. 130, II, DO CPP. PARCIAL PROCEDÊNCIA. SEQUESTRO CAUTELAR. LEVANTAMENTO. OFERECIMENTO DE CAUÇÃO. ART. 131, II, DO CPP. VALOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO. 1. O propósito recursal é determinar se existem contradições no acórdão que julgou parcialmente procedentes os embargos de terceiro para condicionar o levantamento do sequestro cautelar penal à prestação de caução idônea. 2. O vício que autoriz…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 06/10/2020

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. SEQUESTRO DE BEM IMÓVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM QUE NÃO É DE PROPRIEDADE DE ENVOLVIDOS COM ILÍCITO, NÃO FOI ADQUIRIDO POR MEIO DE RECURSOS INIDÔNEOS, NEM TEM COMO PROPRIETÁRIO ENVOLVIDO NA AÇÃO DELITUOSA. APLICAÇÃO DO ART. 129 E NÃO DOS ARTS. 130 E 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SOBRESTAMENTO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PRINCIPAL E CAUÇÃO PARA LEVANTAMENTO DA MEDIDA CONSTRITIVA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHE…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 07/08/2013

EMBARGOS DE TERCEIRO. PROCESSO PENAL. ART. 130, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. BOA-FÉ NÃO DEMONSTRADA. 1. O art. 130, II, do Código de Processo Penal prevê que tem o terceiro adquirente de boa-fé o direito de opor-se ao sequestro incidente sobre imóvel por meio de embargos. 2. Se nos embargos de terceiro, o interessado deixar de comprovar que o bem reclamado foi adquirido de boa-fé e a título oneroso por pessoa estranha ao processo (art. 130, II, do CPP), não há como ser de…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/10/2017

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SEQUESTRO CAUTELAR PENAL. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO. OFENDIDO. FAZENDA PÚBLICA. ART. 4º DO DECRETO-LEI 3.240/41. IMÓVEL. BEM QUE JÁ PERTENCEU AO ACUSADO. TRANSMISSÃO A TERCEIROS. EXAME DA BOA-FÉ OU DA INEXISTÊNCIA DE CULPA GRAVE. SOBRESTAMENTO. 1. O propósito recursal é determinar se é possível o levantamento do sequestro antes do julgamento definitivo da ação penal na qual determinada a medida assecuratória incidente sobre o bem a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 23/09/2024

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO EM SEQUESTRO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL. DESNECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 129 DO CPP. OFENSA AO ART. 130, II, DO CPP. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DO VERBETE N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "O julgamento dos embargos de terceiro relativos a bens em sequestro, quando opostos por pessoa alheia aos fatos apurados na ação penal, independe do trânsito em julgado desta, confo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.