JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
26/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 20/05/2020, p. 26/05/2020

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BOA-FÉ. ART. 130, II, DO CPP. PARCIAL PROCEDÊNCIA. SEQUESTRO CAUTELAR. LEVANTAMENTO. OFERECIMENTO DE CAUÇÃO. ART. 131, II, DO CPP. VALOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO. 1. O propósito recursal é determinar se existem contradições no acórdão que julgou parcialmente procedentes os embargos de terceiro para condicionar o levantamento do sequestro cautelar penal à prestação de caução idônea. 2. O vício que autoriza a oposição dos embargos de declaração é a contradição interna do julgado, não a contradição entre este e o entendimento da parte, ou o que ficara decidido na origem, ou, ainda, quaisquer outras decisões do STJ. 3. Na presente hipótese, a maioria das questões apontadas pela embargante constituem mera discordância com os fundamentos adotados no acórdão embargado, o que não se coaduna com a natureza de referido recurso aclaratório. 4. No sequestro cautelar penal, quando os embargos são opostos pelo terceiro que adquire, alegadamente de boa-fé, bem que efetivamente pertenceu ao réu, a defesa é pautada na medida do art. 130, II, do CPP, cujo eventual julgamento de procedência somente pode ocorrer após o trânsito em julgado da ação penal principal. Precedente. 5. Deve ser, pois, corrigido o dispositivo do julgado, porquanto o condicionamento do levantamento do sequestro à prestação de caução idônea não representa julgamento de mérito dos embargos de terceiro, que, aliás, só ocorre após o julgamento final da ação penal. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. (EDcl na PET na Pet n. 9.844/AP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 20/5/2020, DJe de 26/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/11/2020

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM ENVOLVIDO NOS SUPOSTOS FATOS CRIMINOSOS. BOA-FÉ. MOMENTO DO JULGAMENTO. ART. 130, II, E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. SEQUESTRO CAUTELAR. LEVANTAMENTO. OFERECIMENTO DE CAUÇÃO. ART. 131, II, DO CPP. VALOR. 1. Cuida-se de embargos de terceiro nos quais se contesta o sequestro cautelar de imóvel que foi objeto de contrato de promessa de compra e venda com o réu de ação penal, tendo, no entanto, ocorrido seu distrato antes…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 06/10/2020

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. SEQUESTRO DE BEM IMÓVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM QUE NÃO É DE PROPRIEDADE DE ENVOLVIDOS COM ILÍCITO, NÃO FOI ADQUIRIDO POR MEIO DE RECURSOS INIDÔNEOS, NEM TEM COMO PROPRIETÁRIO ENVOLVIDO NA AÇÃO DELITUOSA. APLICAÇÃO DO ART. 129 E NÃO DOS ARTS. 130 E 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SOBRESTAMENTO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PRINCIPAL E CAUÇÃO PARA LEVANTAMENTO DA MEDIDA CONSTRITIVA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHE…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 07/08/2013

EMBARGOS DE TERCEIRO. PROCESSO PENAL. ART. 130, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. BOA-FÉ NÃO DEMONSTRADA. 1. O art. 130, II, do Código de Processo Penal prevê que tem o terceiro adquirente de boa-fé o direito de opor-se ao sequestro incidente sobre imóvel por meio de embargos. 2. Se nos embargos de terceiro, o interessado deixar de comprovar que o bem reclamado foi adquirido de boa-fé e a título oneroso por pessoa estranha ao processo (art. 130, II, do CPP), não há como ser de…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 16/06/2020

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA REFORMADA PARA AFASTAR A QUESTÃO PREJUDICIAL. MÉRITO. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE TERCEIRO EM SEQUESTRO. JULGAMENTO SUBMETIDO AO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL. DESNECESSIDADE. EMBARGANTE ALHEIA AO FATO APURADO NA AÇÃO PENAL. DECISÃO REFORMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Em homenagem aos princípios da fungibilidade, instrumentalidade da…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 01/10/2019

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO DE BEM MÓVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BOA-FÉ. RELAÇÃO JURÍDICA PREEXISTENTE. ILICITUDE PREVIAMENTE ADMITIDA. RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. MOMENTO. APÓS TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O Código de Processo Penal prevê três espécies de embargos: (i) embargos do terceiro estranho ao processo (art. 12…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.