JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ DE TERCEIRO. FATO NÃO IMPUTÁVEL AO SEGURADO. EXCLUSÃO DA COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A constatação de embriaguez do condutor não basta para elidir a responsabilidade da seguradora, pois para render ensejo à perda da cobertura securitária, a seguradora deveria comprovar que houve voluntário e consciente agravamento do risco por parte do segurado, revestindo-se seu ato uma condição determinante para configuração do sinistro. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 20.352/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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